O CRI é um investimento destinado a financiar transações do mercado imobiliário e o CRA, por sua vez, transações do agronegócio. As debêntures, por sua vez, representam a emissão da dívida de empresas em formato de títulos que podem ser adquiridas como forma de investimento, em troca de uma remuneração previamente combinada. Através delas, essas empresas podem captar recursos no mercado, por exemplo, para financiar projetos de expansão de suas atividades.
Vamos a um exemplo. Imagine que uma empresa de um desses dois setores realizou vendas parceladas, mas precisa do dinheiro à vista para financiar as suas operações. Neste cenário, com o auxílio de uma companhia securitizadora, ela estrutura a sua dívida e transforma os créditos a receber em títulos negociáveis no mercado financeiro.
CRI: O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) é um título que gera um direito de crédito ao investidor. Ou seja, ele terá direito a receber uma remuneração (geralmente juros) do emissor periodicamente e no vencimento do título, receberá de volta o valor investido (principal). Os rendimentos do CRI são isentos de Imposto de Renda para pessoa física e há possibilidade de saída por mercado secundário.
CRA: Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio são um investimento de renda fixa isento de Imposto de Renda, para financiar empresas vinculadas ao setor de agronegócio. Um CRA é disponibilizado sempre que uma empresa faz a antecipação de recebíveis de um contrato por meio de uma securitizadora. Há possibilidade de saída por mercado secundário (saída antecipada).
DEBENTURE: Debêntures são títulos de crédito privado, emitidos por empresas de diversos setores, que buscam no médio e longo prazo financiar seus investimentos e compromissos financeiros. De maneira simples, investir em uma debênture é emprestar seu dinheiro por um prazo preestabelecido em troca de uma remuneração. Esses papéis podem ter saída antecipada e não contam com a cobrança de Imposto de Renda em alguns casos para PF.